quarta-feira, 21 de maio de 2008

Justiça proíbe cães em praia da zona sul do Rio

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio declarou inconstitucional a lei municipal 4.276 de 2006, que autorizava o Poder Executivo a permitir a permanência de cães na praia do Diabo, no Arpoador (zona sul).

Os desembargadores, por maioria de votos, declararam a inconstitucionalidade da lei que, além de conceder autorização ao prefeito Cesar Maia (DEM), permitia que os animais freqüentassem o local, desde que utilizassem coleiras, fossem conduzidos por pessoas com mais de 18 anos e com a carteira de vacinação em dia. A relatora da representação por inconstitucionalidade foi a desembargadora Letícia Sardas.


Segundo a desembargadora, a representação foi julgada procedente, principalmente, porque a Câmara não tem atribuição para autorizar atos do prefeito, que já se encontram determinados na Constituição Estadual e Federal, além de estarem na Lei Orgânica do Município.


"Não cabe a Câmara autorizar o prefeito a fazer isto ou aquilo, assim como não cabe a editar leis que criem despesas ao Executivo", afirmou a desembargadora.


Para ela, se não fosse considerada inconstitucional a lei criaria despesas desnecessárias para a prefeitura, como a indicação de fiscais permanentes no local para conferir a carteira de vacinação dos animais, a identidade dos condutores dos cães e aplicação das multas previstas.


De acordo com a lei, as fezes de cada cão deveriam ser recolhidas pelo seu respectivo condutor, pessoa maior de dezoito anos. Os cães também precisariam estar vacinados e não serem portadores de zoonoses. O descumprimento da referida lei acarretaria uma advertência inicial e, depois, multa de R$ 500 em caso de reincidência. Em caso de nova infração, multa de R$ 1.000, com acréscimo de R$ 100 cumulativamente a cada nova infração.


A representação foi proposta pelo prefeito Cesar Maia (DEM) contra a Câmara.

Fonte: Folha On Line

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