sexta-feira, 11 de julho de 2008

Dono de cão que não pagar multa de condomínio pode ir para SPC

Se você mora em apartamento, tem um animal de estimação e seus vizinhos costumam reclamar da presença do bicho, é bom começar a tomar cuidado.

O que antes era apenas motivo de bate-boca e reclamações em reuniões de condomínio com multas administrativas, agora, o latido pode ficar mais estridente e deixar seu nome "sujo" na praça.

Um projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa permite ao condomínio protestar boletos e multas atrasados em cartório. Com isso, o nome do devedor vai parar no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Serasa (empresa de análise de crédito), o que dificulta, por exemplo, compras que precisem de avaliação de crédito. O projeto ainda aguarda a sanção do governador José Serra (PSDB), o que deve ocorrer ainda no mês de julho.

Caso a convenção do condomínio não preveja multas, é preciso criar uma assembléia para permitir a cobrança.

Normas de convivência

  • A lei permite que se tenha animais domésticos em apartamentos, mas o que vale é a convenção do condomínio, que pode ou não proibir animais
  • Conheça o regulamento interno do condomínio
  • Prefira usar o elevador de serviço com o bicho
  • Quem se sentir prejudicado e não conseguir resolver os problemas internamente deve levar o caso ao Juizado de Pequenas Causas
  • Saiba se o seu animal se adapta em apartamento
  • Transite com ele no colo; se for grande, na coleira
Fontes: Lucila Rodrigues de Amorim, Veridiana Carrilli de Paiva (advogadas) e Lello Administradora de Condomínios

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