Cães e gatos de até 8 kg e cães-guia, sem limite de peso, podem viajar nos coletivos.
Animais no cio e fêmeas grávidas não podem ser levados pelos donos, segundo governo.
O transporte de animais em ônibus do transporte regular e intermunicipal de passageiros no Rio Grande do Sul está autorizado desde quinta-feira (10), quando foi regulamentada a lei nº 12.900.
Segundo o Governo estadual, o texto prevê a autorização do transporte de animais domésticos de pequeno porte, cães e gatos, com limite de peso de até oito quilos, e cães-guias (sem limite de peso), desde que acompanhando portadores de deficiência visual. Mas há um limite de três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que pagarem antes a tarifa.
A tarifa vai custar 50% do valor pago pelo passageiro. O comprovante do pagamento da tarifa deve ser apresentado no momento do embarque.
Exigências
A resolução ainda determina a maneira como os animais devem ser transportados. Eles devem permanecer em contêiner de fibra de vidro ou material similar, de tamanho máximo 41x36x33 centímetros. O animal ainda deve estar devidamente higienizado e sedado.
Ao embarcar, o dono deverá apresentar atestado de médico veterinário para o animal que estiver transportando. O atestado deverá ser emitido, no máximo, 15 dias antes da viagem. Animais no período de cio e fêmeas grávidas não podem ser transportados, ainda de acordo com a administração estadual.
Um comentário:
Boa tarde, J. Lage!
Parabéns pelo blog! Estou encantada! Já estou aqui há mais de uma hora e não me canso de apreciar esse trabalho maravilhoso que está desenvolvendo.
Estarei sempre por aqui. Vou enviar algumas fotos interessantes. Tenho três boxers, mas já cheguei a ter cinco. Fotos é que não faltam.
Tenho um blog e vou linká-lo, pois quem gosta de animais vai encontrar o espaço ideal para esclarecimentos, noções básicas e tudo que procuramos quando amamos nossos bichinhos.
Um grande abraço e, mais uma vez, parabéns por essa brilhante iniciativa!
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